Categorias clássicas do direito, como soberania nacional, sujeito individual e direito à propriedade individual, foram consideradas incapazes de abranger a complexidade da Amazônia, na 61ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), realizada em Manaus nesta semana. A região amazônica é marcada pela presença de 172 etnias indígenas e variados sujeitos coletivos, como os seringueiros, as quebradeiras de babaçu, os ribeirinhos.
Segundo José Alfredo de Oliveira Baracho Junior, professor da UFMG, a ideia de soberania não pode ser pensada com um único formato, mas tem que ser dinâmica. “A soberania fica mais complexa a partir do momento que temos que lidar com o multiculturalismo”. Baracho participou do simpósio da SBPC “A proteção jurídica da sociobiodiversidade na Amazônia brasileira: direitos, sujeitos e titularidades”.
Nos EUA e no Canadá, por exemplo, os indígenas tem soberania sobre o seu território e podem inclusive estabelecer trocas com Estados estrangeiros, mostrou Baracho. O Brasil, ao contrário, mantem uma visão colonialista, buscando garantir a soberania do Estado Nacional sobre todo seu território - este é, inclusive, um dos principais papeis das Forças Armadas na região amazônica. Além disso, nas reservas indígenas brasileiras, os índios detem apenas o usufruto da terra, que pertence à União.
Da mesma forma, sujeitos coletivos e seus direitos não são abarcados satisfatoriamente pelo direito clássico. Um exemplo é o direito à titularidade dos conhecimentos tradicionais sobre o patrimônio genético da Amazônia, segundo Fernando Dantas, professor da UEA (Universidade Estadual do Amazonas), que também participou do simpósio. “De quem é a titularidade do conhecimento na Amazônia: dos povos amazônicos ou do Estado?”, questionou ele.
Outro exemplo é o programa de regularização fundiária Terra Legal, iniciado este ano. De acordo com o programa, serão tituladas apenas propriedades individuais, em detrimento de títulos coletivos. Esta modalidade é comum nos assentamentos no Incra na região amazônica, reservas extrativistas, áreas quilombolas (leia mais na edição de julho da Revista Fórum).
“As categorias do direito são passíveis de transformação. No caso da Amazônia, precisam ser repensadas”, considerou Dantas.
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